O que é?
O Auxílio-Doença, atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente, sejam eles contribuintes do INSS ou segurados facultativos. Diferente da aposentadoria, ele não é definitivo; o objetivo é fornecer suporte financeiro enquanto a pessoa se recupera e ainda não pode retornar ao trabalho.
Imagine, por exemplo, situações como:
Um trabalhador que sofreu um acidente de carro e precisa de meses de recuperação;
Uma pessoa com doença grave que a impede de cumprir suas funções profissionais;
Quem teve complicações após cirurgia ou tratamento médico intenso;
Situações de saúde mental que tornam temporariamente impossível exercer atividades laborais.
Esses casos demonstram que nem sempre a incapacidade é permanente, mas durante o período em que a pessoa não pode trabalhar, é fundamental ter um benefício que garanta a subsistência.
Qual é a base legal?
O Auxílio-Doença está previsto em:
Lei nº 8.213/91, artigos 59 a 63: estabelece requisitos e cálculo do benefício;
Decreto nº 3.048/99, artigos 71 a 80: regulamenta a concessão pelo INSS;
Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência): trouxe alterações no cálculo e nas regras de transição.
Quem tem direito?
Para receber o Auxílio-Doença, o segurado precisa cumprir alguns critérios:
Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou ter período de graça (tempo em que mantém direitos mesmo sem contribuição recente);
Incapacidade temporária: a doença ou acidente deve impedir o trabalho;
Carência: em regra, 12 contribuições mensais; para acidentes de qualquer natureza ou doenças graves (como câncer, HIV, hanseníase, tuberculose ativa), não há exigência de carência;
Comprovação médica: perícia do INSS avalia se a incapacidade realmente impede o exercício da atividade laboral.
Como funciona o benefício?
O valor corresponde a a média dos salários de contribuição desde julho de 1994, geralmente cerca de 91% do salário mensal do segurado;
É pago enquanto durar a incapacidade, sendo necessário passar por perícia periódica;
Pode ser concedido retroativamente, desde a data em que a incapacidade foi comprovada.
Como solicitar o Auxílio-Doença?
Acesse o Meu INSS (gov.br/meuinss) ou ligue para 135;
Agende a perícia médica;
Reúna documentos necessários: carteira de trabalho, comprovante de contribuições, atestados médicos, exames e relatórios de tratamentos;
Compareça à perícia médica do INSS;
Acompanhe o resultado pelo site ou aplicativo.
Importante
Casos mais complexos, como doenças crônicas, acidentes graves ou situações em que o INSS nega o benefício, podem exigir apoio de um profissional especializado;
Sempre guarde documentação médica detalhada, pois é fundamental para a concessão e manutenção do benefício.