O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/93) é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal, por meio do INSS, a idosos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Importante: não é aposentadoria, pois não exige contribuição ao INSS. É um direito assistencial garantido pela Constituição Federal (art. 203, V) e regulamentado pela LOAS (Lei 8.742/93).
O benefício pode ser solicitado por quem preencher os seguintes requisitos:
Idade mínima: ter 65 anos ou mais (homem ou mulher).
Renda familiar baixa: a renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (critério previsto em lei).
O STF já reconheceu que esse critério pode ser flexibilizado, analisando-se a real situação de vulnerabilidade do idoso.
Cadastro atualizado no CadÚnico: é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Nacionalidade: pode ser solicitado por brasileiros natos ou naturalizados e também por pessoas de nacionalidade portuguesa, com residência comprovada no Brasil.
O BPC garante 1 salário mínimo por mês.
Não dá direito a 13º salário.
Não gera pensão por morte para os dependentes.
Ou seja, é um benefício pessoal e intransferível.
BPC/LOAS: não exige contribuição ao INSS, mas também não dá 13º nem pensão.
Aposentadoria: exige contribuição, mas gera direitos adicionais como 13º e pensão para dependentes.
Fazer ou atualizar o CadÚnico no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) do município.
Reunir documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e de todos os membros da família.
Acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar no 135.
Solicitar o benefício “Benefício Assistencial ao Idoso”.
Preencher os dados e anexar documentos, principalmente os que comprovem renda da família.
Acompanhar o resultado pelo Meu INSS.
Dona Josefa, 68 anos, viúva, mora com a filha desempregada e o neto. A renda da família é de R$ 700,00, que dá menos de 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Ela não contribuiu para o INSS, mas pode solicitar o BPC/LOAS para idoso, garantindo 1 salário mínimo mensal.
Idade mínima: 65 anos;
Renda familiar: até 1/4 do salário mínimo por pessoa (podendo haver flexibilização);
Necessário cadastro no CadÚnico;
Valor: 1 salário mínimo (sem 13º e sem pensão por morte);
É um benefício assistencial, não uma aposentadoria.
O BPC/LOAS é uma rede de proteção social para idosos em situação de vulnerabilidade, assegurando condições mínimas de dignidade para quem não teve como contribuir para o INSS.