O que é?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um apoio financeiro mensal garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), destinado a crianças com deficiência de longo prazo que não têm condições de prover seu próprio sustento. Diferente de aposentadorias do INSS, este benefício não depende de contribuição prévia e tem como objetivo garantir condições mínimas de dignidade, saúde e inclusão social.
Imagine crianças que enfrentam:
Deficiência física, como paralisia ou mobilidade reduzida;
Deficiência intelectual ou atraso no desenvolvimento;
Deficiência sensorial, como perda auditiva ou visual severa;
Condições de saúde que dificultam a realização de atividades diárias;
Autismo ou outras condições que requerem cuidados contínuos.
Essas crianças, por estarem em situação de vulnerabilidade, não podem ser atendidas da mesma forma que crianças sem deficiência. Por isso, a lei garante o BPC/LOAS como forma de promover inclusão e suporte financeiro.
Qual é a base legal?
O BPC/LOAS está previsto em:
Lei nº 8.742/1993 (LOAS), artigos 20 a 24: estabelece critérios, valores e condições para o benefício;
Decreto nº 6.214/2007: regulamenta a concessão pelo INSS;
Lei nº 12.764/2012: reconhece o autismo como deficiência, permitindo o acesso ao benefício;
Constituição Federal, art. 203: garante assistência social a quem dela necessitar, sem discriminação.
Quem tem direito?
Para que uma criança receba o BPC/LOAS, ela e sua família devem atender aos seguintes critérios:
Idade: até 18 anos;
Deficiência de longo prazo: física, intelectual, sensorial ou mental, que dificulte a participação plena na sociedade;
Renda familiar: a renda mensal por pessoa não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo;
Cadastro no CadÚnico: a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais e com informações atualizadas;
Avaliação do INSS: perícia médica e social comprovarão a deficiência e a necessidade do benefício.
O benefício abrange crianças com autismo, paralisia, atraso no desenvolvimento, deficiência visual ou auditiva severa, entre outras condições que causem incapacidade para atividades do dia a dia.
Como solicitar o benefício?
Inscrição no CadÚnico: a família deve estar cadastrada e com informações atualizadas;
Reunir documentação: certidão de nascimento ou RG da criança, documentos dos responsáveis, comprovante de residência, laudos médicos, relatórios escolares ou de profissionais da saúde;
Agendar atendimento no INSS: pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135;
Perícia médica e social: o INSS avalia a deficiência e a situação financeira da família;
Acompanhar resultado: após a concessão, é necessário manter os dados atualizados no CadÚnico, sob pena de suspensão do benefício.
Como é calculado o valor do benefício?
O BPC/LOAS equivale a 1 salário mínimo mensal;
Não depende de contribuições anteriores;
Não pode ser acumulado com aposentadoria ou pensão;
Casos complexos, como deficiências múltiplas ou disputas familiares, podem exigir apoio profissional especializado.
Atenção final
O BPC/LOAS é uma ferramenta essencial para garantir dignidade, cuidados básicos e inclusão social para crianças com deficiência. É importante lembrar que casos mais complexos exigem a ajuda de um profissional especializado para orientar e acompanhar todo o processo de solicitação e manutenção do benefício.