O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/93) é um direito garantido pela Constituição Federal a pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS. Trata-se de um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal para assegurar dignidade a quem não pode se sustentar.
Para receber o BPC/LOAS, a pessoa com deficiência precisa cumprir os seguintes requisitos:
Condição de deficiência: ter impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O impedimento deve durar pelo menos 2 anos ou ser permanente.
É necessário passar por avaliação médica e social no INSS.
Renda familiar baixa: a renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Assim como no BPC para idosos, esse critério pode ser flexibilizado conforme decisão judicial ou análise da situação real de vulnerabilidade.
Cadastro Único atualizado: obrigatório estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Nacionalidade: brasileiros natos ou naturalizados e pessoas de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil.
O valor do BPC é de 1 salário mínimo mensal.
Não tem 13º salário.
Não gera pensão por morte para familiares ou dependentes.
É um benefício individual e intransferível.
BPC/LOAS: não exige contribuição, mas não dá direito a pensão por morte nem ao 13º.
Aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente: exige contribuição ao INSS, mas gera pensão e 13º.
Atualizar ou fazer o CadÚnico no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) da cidade.
Reunir documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e da família.
Acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar no 135.
Solicitar o benefício “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
Passar pela avaliação médica e social do INSS.
Acompanhar o resultado no Meu INSS.
Carlos, 27 anos, tem paralisia cerebral e nunca conseguiu trabalhar. Ele mora com a mãe, que recebe um salário mínimo como diarista. A família é composta por 3 pessoas, ou seja, a renda per capita é de aproximadamente R$ 400,00, menor que 1/4 do salário mínimo.
Nesse caso, Carlos tem direito ao BPC/LOAS para pessoa com deficiência, garantindo 1 salário mínimo mensal.
Pode ser solicitado por pessoas com deficiência de qualquer idade;
É preciso comprovar impedimento de longo prazo + situação de vulnerabilidade social;
Renda por pessoa do grupo familiar: até 1/4 do salário mínimo;
Necessário estar no CadÚnico;
Valor: 1 salário mínimo mensal (sem 13º e sem pensão por morte).
O BPC/LOAS para pessoa com deficiência é um direito fundamental que assegura inclusão social e condições mínimas de dignidade a quem mais precisa.