A Aposentadoria Especial é um benefício do INSS criado para proteger o trabalhador que passou muitos anos da sua vida exposto a condições que podem prejudicar sua saúde ou colocar em risco a sua integridade física.
Imagine, por exemplo, pessoas que trabalham:
em hospitais, em contato diário com vírus e bactérias;
em indústrias químicas, respirando produtos nocivos;
em construções ou metalúrgicas, expostos a ruído intenso e calor extremo;
em subestações elétricas, com risco constante de choque de alta tensão.
Esses trabalhadores não podem ser tratados da mesma forma que alguém que trabalhou em escritório sem exposição a riscos. Por isso, a lei criou regras diferentes para que eles se aposentem mais cedo ou com condições melhores.
A aposentadoria especial está prevista:
na Lei nº 8.213/91, artigos 57 e 58;
no Decreto nº 3.048/99, artigos 64 a 70;
e foi modificada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), especialmente no artigo 19.
Antes da Reforma, bastava comprovar o tempo de contribuição em atividade especial, sem exigir idade mínima:
15 anos: trabalho em minas subterrâneas, em frentes de produção.
20 anos: trabalho em minas subterrâneas afastado da frente de produção, ou exposição ao amianto.
25 anos: para a maioria das atividades nocivas (ex.: enfermeiros, eletricistas, vigilantes armados, trabalhadores expostos a ruído acima do limite, entre outros).
Assim, uma mulher que trabalhou 25 anos como enfermeira poderia se aposentar especial independentemente da idade.
A partir de 13/11/2019, a regra passou a exigir idade mínima além do tempo de contribuição:
15 anos de contribuição especial + 55 anos de idade.
20 anos de contribuição especial + 58 anos de idade.
25 anos de contribuição especial + 60 anos de idade.
Ou seja, não basta mais apenas o tempo de trabalho. Agora também é necessário atingir determinada idade.
A Reforma trouxe uma regra de transição chamada de Sistema de Pontos.
Funciona assim: soma-se a idade do segurado + o tempo de atividade especial.
66 pontos se a atividade exigia 15 anos de contribuição.
76 pontos se exigia 20 anos de contribuição.
86 pontos se exigia 25 anos de contribuição.
Exemplo:
Um vigilante com 25 anos de trabalho especial e 61 anos de idade tem 86 pontos. Portanto, ele consegue se aposentar especial pela regra de transição.
Aqui está o ponto mais importante: o INSS só concede aposentadoria especial se houver provas documentais.
Os documentos principais são:
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: fornecido pelo empregador, detalha o histórico do trabalhador, funções exercidas e agentes nocivos.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho.
Outros documentos técnicos ou laudos judiciais também podem servir em situações específicas.
Muitas vezes, o INSS nega o pedido porque o PPP está preenchido de forma incorreta ou incompleta.
Antes da Reforma (até 2019):
O valor era 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário.
➝ Resultado: geralmente uma aposentadoria integral.
Depois da Reforma:
A média é feita com 100% dos salários de contribuição desde julho/1994.
O valor inicial é de 60% dessa média + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
➡️ Isso significa que, após a Reforma, muitos segurados passaram a receber menos do que antes.
Documento de identidade e CPF.
Carteira de Trabalho e extrato do CNIS.
PPP atualizado fornecido pelo empregador.
LTCAT ou laudos técnicos.
Certidões de tempo de contribuição, se houve trabalho em regime próprio (RPPS).
Acesse o Meu INSS (gov.br/meuinss).
Faça login com sua conta Gov.br.
Clique em “Aposentadorias” > “Aposentadoria Especial”.
Preencha os dados pessoais e profissionais.
Anexe os documentos (PPP, laudos, etc.).
Finalize o pedido e acompanhe o andamento pela plataforma.
A aposentadoria especial é considerada uma das mais difíceis de ser concedida pelo INSS, justamente pela exigência rigorosa de provas técnicas.
Muitos segurados precisam recorrer à via judicial para ter o direito reconhecido, principalmente quando o PPP vem incompleto.