A Aposentadoria por Idade é um benefício previdenciário devido ao segurado que atinge a idade mínima legal e cumpre a carência exigida (número mínimo de contribuições mensais).
Base legal: art. 201, §7º, II da Constituição Federal, que fixa as idades mínimas.
Regulamentação: Lei nº 8.213/91, especialmente artigos 48 a 51.
Reforma da Previdência: Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou idade mínima e regras de cálculo.
Homem: 65 anos de idade.
Mulher: 62 anos de idade.
Carência: 180 contribuições mensais (art. 25, II da Lei nº 8.213/91).
Homem: 60 anos.
Mulher: 55 anos.
Carência: 180 contribuições, podendo ser comprovada por atividade rural (art. 48, §1º, Lei nº 8.213/91).
Para quem já era segurado antes de 13/11/2019, existem regras de transição:
Mulheres: idade mínima começou em 60 anos e aumenta 6 meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
Homens: a idade mínima permaneceu em 65 anos.
Essa previsão está no art. 18 da EC 103/2019.
O valor do benefício é calculado com base na média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (art. 26 da EC 103/2019).
Sobre essa média:
60% + 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Exemplo: uma mulher com 25 anos de contribuição terá 60% + (10 x 2%) = 80% da média.
Documento de identidade e CPF.
Comprovantes de contribuição (CTPS, carnês, guias).
Extrato do CNIS (obtido no Meu INSS).
Comprovante de residência.
Para trabalhadores rurais: documentos que provem atividade rural (declarações sindicais, notas fiscais, contratos de arrendamento etc.).
Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS (gov.br/meuinss).
Faça login com sua conta Gov.br.
Clique em “Aposentadorias” > “Aposentadoria por Idade Urbana”.
Preencha as informações pessoais e de tempo de contribuição.
Anexe os documentos exigidos.
Envie a solicitação e acompanhe pelo próprio sistema.
Caso solicitado, compareça a uma agência do INSS.
A aposentadoria por idade é um direito garantido pela Constituição e pela Lei 8.213/91, mas cada caso pode ter especificidades jurídicas, como tempo especial, períodos rurais ou lacunas no CNIS. Nesses casos, pode ser necessária orientação profissional para garantir que todos os direitos sejam reconhecidos.