A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada pela legislação de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao segurado que fica total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e que não possa ser reabilitado para outra profissão.
Está prevista na Lei nº 8.213/91, art. 42 a 47.
O benefício é destinado ao segurado do INSS que:
Estiver total e permanentemente incapaz para o trabalho;
Não tiver possibilidade de reabilitação em outra atividade que lhe garanta sustento;
Cumprir os requisitos de carência (em regra, 12 contribuições mensais), salvo nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei.
Atenção: A incapacidade precisa ser comprovada por perícia médica do INSS.
Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): concedido quando o segurado fica temporariamente incapacitado, mas tem chance de recuperação.
Aposentadoria por incapacidade permanente: concedida quando o segurado não pode mais voltar ao trabalho em nenhuma função, de forma definitiva.
Algumas doenças graves dão direito à aposentadoria por invalidez sem a necessidade de 12 meses de contribuição. Estão listadas no art. 151 da Lei 8.213/91, entre elas:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Hepatopatia grave;
Cegueira;
Neoplasia maligna (câncer);
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Mal de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
Contaminação por radiação, entre outras.
Mesmo nesses casos, a incapacidade precisa ser comprovada por perícia médica.
Antes da Reforma (até 13/11/2019):
O valor da aposentadoria por invalidez era de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Após a Reforma (EC nº 103/2019):
O benefício passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.
O valor passou a ser de 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.
Exceção importante: Quando a incapacidade permanente for causada por acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional, o benefício continua sendo de 100% da média salarial.
👉 Exemplo prático:
João tem 20 anos de contribuição e ficou incapacitado por doença comum. O valor do benefício será 60% da média de seus salários.
Já Pedro sofreu um acidente de trabalho e ficou inválido. Ele receberá 100% da média salarial.
Regra geral: 12 contribuições mensais.
Dispensa de carência: acidente de qualquer natureza ou doenças graves listadas na lei.
Para pedir o benefício, é importante reunir:
Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
Carteira de trabalho e carnês de contribuição (se houver);
Laudos, exames médicos e relatórios que comprovem a doença ou incapacidade;
Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso.
Reunir a documentação médica que comprove a incapacidade.
Acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
Fazer login com conta gov.br.
Clicar em “Agendar Perícia” e selecionar a opção de aposentadoria por incapacidade permanente.
Anexar documentos digitalizados.
Comparecer à perícia médica agendada pelo INSS.
Acompanhar o andamento pelo Meu INSS.
O INSS pode convocar o segurado para perícias médicas de revisão a fim de confirmar se a incapacidade persiste.
Se a perícia indicar recuperação, o benefício pode ser cancelado ou convertido em auxílio por incapacidade temporária.
Segurados com mais de 60 anos ou com mais de 55 anos e 15 anos de benefício estão dispensados dessas revisões, conforme art. 101 da Lei 8.213/91.
Aposentadoria por invalidez = hoje chamada de incapacidade permanente;
Requisitos: incapacidade total e definitiva + carência (12 contribuições, salvo exceções);
Valor: regra geral 60% da média (pós-Reforma), mas pode chegar a 100% em caso de acidente ou doença do trabalho;
Concessão: depende sempre de perícia médica do INSS;
Pode ser revisada periodicamente.
Essa aposentadoria garante a subsistência de quem não pode mais trabalhar, mas como o valor reduziu com a Reforma, em muitos casos é necessário buscar revisão administrativa ou até judicial.