A aposentadoria rural é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades no campo, seja como agricultores, pescadores artesanais, seringueiros ou outros profissionais do meio rural.
Ela existe como forma de reconhecer as condições mais difíceis e desgastantes do trabalho no campo, que normalmente exige esforço físico intenso e ocorre muitas vezes sem as mesmas condições de proteção que existem no meio urbano.
Está prevista na Lei nº 8.213/91, arts. 39 a 55, e também reconhecida pela Constituição Federal, art. 201, §7º, II.
A aposentadoria rural é destinada a:
Segurado especial: trabalhadores que exercem atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Exemplos: pequenos agricultores, pescadores artesanais, extrativistas, seringueiros.
Trabalhadores rurais empregados: aqueles contratados formalmente por fazendas, usinas, etc.
Contribuintes individuais rurais: como boias-frias, diaristas e parceiros rurais.
Cooperados de produção rural.
Existem duas principais formas:
Homens: 60 anos de idade;
Mulheres: 55 anos de idade;
Exige comprovação de 15 anos de atividade rural (carência).
Aqui, o tempo mínimo é menor do que no regime urbano (65 anos para homens e 62 para mulheres), justamente por causa do maior desgaste físico do trabalho no campo.
Regras semelhantes às da aposentadoria por tempo de contribuição urbana (35 anos homem / 30 anos mulher),
Mas pode ser contabilizado o tempo de serviço rural, mesmo anterior a 1991 (quando o segurado começou a ter que contribuir), desde que comprovado.
O maior desafio para o trabalhador rural é a comprovação da atividade no campo.
Para isso, o INSS exige documentos, como:
Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declarações de sindicatos rurais ou de colônias de pescadores;
Notas fiscais de venda da produção rural em nome do segurado;
Bloco de notas do produtor rural;
Registro em cooperativas;
Certidão de nascimento dos filhos constando a profissão dos pais como lavradores;
Outros documentos públicos que comprovem a atividade.
Esse conjunto de provas é chamado de início de prova material e deve ser reforçado por testemunhas em caso de dúvida.
Para segurados especiais (como agricultores familiares e pescadores artesanais), o valor é de um salário-mínimo.
Para contribuintes individuais ou empregados rurais que contribuíram sobre salários maiores, o cálculo segue a média de contribuições, como nas aposentadorias urbanas.
Reunir os documentos pessoais e os que comprovem a atividade rural.
Acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
Fazer login com a conta gov.br.
Selecionar a opção “Aposentadoria por Idade Rural” ou “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
Preencher os dados e anexar documentos digitalizados.
Acompanhar o andamento e, se necessário, comparecer à entrevista rural com o servidor do INSS.
Dona Maria, agricultora familiar, tem 55 anos de idade e trabalhou 20 anos ajudando na lavoura com o marido, sem empregados permanentes.
Ela pode se aposentar por idade rural, apresentando documentos como notas fiscais de venda da produção em nome da família e declaração do sindicato rural.
Homens: 60 anos | Mulheres: 55 anos → aposentadoria por idade rural;
Necessário comprovar 15 anos de atividade no campo;
Segurado especial recebe 1 salário mínimo; contribuintes podem receber valor maior;
Prova do trabalho é feita com documentos + testemunhas.
A aposentadoria rural é fundamental para proteger quem dedicou a vida ao campo, muitas vezes em condições difíceis e sem acesso pleno a direitos trabalhistas.